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Texto original escrito para publicação no Jornal Primeira.Pauta Edição nr 137 da Faculdade de Jornalismo Bom Jesus/Ielusc. Matéria Jornal Impresso. Professor Sandro Galarça.
Editora: Fernanda de Lourdes Pereira
Repórter: Raquel Ramos
Diagramação; Leticia Rieper
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CONSTRUÇÃO MODERNA ABRAÇA A ANTIGA CASA DOS KOEHNTOPP
Da condição de “casa velha” ela alcançou o status de Patrimônio Histórico e hoje brilha em lugar de destaque no bairro Atiradores.
Como parte integrante de um moderno edifício residencial, a antiga residência da família Koehntopp, sem desocupar o seu lugar, agora servirá de fachada para um moderno prédio, recuperando, assim, posição de prestígio, alegria e vida. Revitalizada, ficará para sempre na memória dos joinvilenses.
Patrimônio Histórico é um imóvel, bem material ou natural com significado e importância histórica. Esses patrimônios representam uma fonte de pesquisa e preservação cultural. Com o tombamento, o imóvel não pode ser demolido nem reformado. Apenas ser restaurado.
Este é o processo pelo qual passa o imóvel localizado na rua Duque de Caxias, número 160, construída em 1924 por Frederico Koehntopp. A residência ficou de herança sua única filha solteira, chamada Erna, e que cuidou do pai até sua morte.
Dona Erna era uma mulher religiosa e cantava no coral da igreja. Seu aniversário, celebrado em 16 de novembro, costumava ser festejado em família, servindo uma boa mesa de café e doces na sala central. “Ela dormia naquele quarto no andar de cima”, contou o sobrinho Ivo Koehntopp, apontando para a janela, vista dos fundos da marmoraria onde trabalha. “O acesso era feito pela escada de madeira de canela, preservada no projeto”, completou.
Ivo, 78, morou ali por cerca de 25 anos. Ele vai recordando e contando “que em 1950, tudo aqui onde estamos, era plantação de cana de açúcar e tínhamos cavalos para o transporte que era feito de carroças”. Das suas lembranças, considera determinante para o tombamento o hábito que seu avô Frederico tinha de hastear a bandeira brasileira, na sacada da frente, em datas cívicas. Atitude que ele próprio manteve, inserindo a mesma “mania” nos dias de jogo do Brasil em copas do mundo. Além da bandeira verde e amarela, erguia também uma do país adversário.
A primeira reforma física aconteceu quando dona Erna decidiu dividi-la e presentear com a outra metade sua sobrinha Elenor, que se casou com Nelson Reimer. Desse casamento nasceram as filhas Cynthia e Débora, que viveram ali até mais ou menos os sete anos. A divisão da casa, relatada por Cynthia, está descrita no processo de tombamento número FCJ – CPC 2005/008 na página 22, que diz: “Internamente o imóvel apresenta-se dividido em duas residências (setorizadas em esquerda e direita)”.
“Meu bisavô construiu no mesmo terreno uma casa para cada filho”, continua Cynthia. Algumas davam de frente para a rua Pastor Fritz Buhler, outras para a Duque de Caxias. Os terrenos eram separados por muros, mas com portões nos fundos, que permitiam o acesso de um para o outro. A família de tradição no comércio de construção, marmoraria e carpintaria mantinha todas as oficinas no mesmo terreno por onde circulavam e conviviam.
A edificação representa uma época de “prosperidade comercial ímpar no desenvolvimento econômico de Joinville”. “A preservação desse patrimônio é imperativa, para que possa servir para pesquisas posteriores”, justifica o historiador Afonso Imhof, na página 81 do processo.
Quanto às características da edificação, os arquitetos da Coordenação de Patrimônio Cultural, por meio do agente administrativo Rafael Soares, informaram ser um estilo “teuto brasileiro”. Este é um termo que remete as características da arquitetura alemã na obra. Na descrição dos elementos, na página 42, do tombo, está a citação das telhas como “tipo germânicas”.
A Construtora Fontana, responsável pela edificação, já tem outras obras dentro desse viés. O aproveitamento de construções antigas, tombadas ou não, e a recuperação de obras inacabadas, fazem parte de muitos projetos já concretizados.
O engenheiro Rodrigo Ugioni esclareceu que o processo de compra do terreno da rua Duque de Caxias aconteceu dentro dos trâmites normais de qualquer outro empreendimento. A proposta de compra surgiu após a oferta de venda, seguida de uma avaliação por parte da construtora e, quando todos os requisitos foram atendidos, concretizou-se o processo.
O engenheiro explicou ainda que, para aprovação junto à Prefeitura, foi necessário entregar o projeto arquitetônico e o da restauração. Depois de analisar e verificar que estava dentro das exigências regidas pelas lei de preservação do patrimônio, não houve nenhum problema em obter o alvará. “A construção centenária vai agregar valor ao condomínio. A cidade e a população têm essa cultura de preservação de seu patrimônio histórico”, disse o engenheiro Ricardo Ortiz.
As vistorias e os laudos produzidos pela Coordenadoria de Patrimônio Cultural dão conta de que a edificação possui poucas características da época da construção, em vista de tantas reformas que sofreu. Hoje ela está lacrada, sem permissão de entrada, até que a empresa contratada inicie os trabalhos. O engenheiro Ricardo confirmou que o projeto prevê um novo layout da parte interna, destinada à área social e lazer. Destacando que ficam preservadas a fachada frontal e uma escada de madeira feita na época da construção original.
Após a conclusão da obra, cabe ao condomínio a responsabilidade integral sobre o imóvel, que é Patrimônio Público.
TOMBAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO É REGIDO POR LEI PRÓPRIA
Os imóveis tombados pelo Patrimônio Público recebem a proteção estabelecida na Lei 1773 do Município, de 1 de dezembro de 1980, e na Lei Complementar 363 de 19 de dezembro de 2011, de proteção e valorização do patrimônio cultural de Joinville.
Na Lei 1773, do artigo 17 ao 19, diz que “comprovada a impossibilidade do proprietário” em fazer uma obra de conservação no prédio tombado, este deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. “Comprovada a necessidade dos reparos, está correrá por conta do Município. Em caso da falta de providência por parte das autoridades, poderá o proprietário requerer o cancelamento do tombo ao Sr. Prefeito Municipal”.
Rafael Soares, da Coordenação de Patrimônio
Cultural, informou não ter conhecimento sobre nenhum caso de cancelamento de tombo. Esclareceu ainda que esses casos são resolvidos durante as etapas de impugnação do processo.
Para um imóvel ser incluído como patrimônio público, é necessário ter características próprias tais como valor arquitetônico que expressem períodos históricos, com relevância testemunhal de uma organização social, manifestação cultural, aspectos técnicos, históricos, artísticos, construtivos ou de desenho.
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Detalhe da sacada |
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Janela do quarto de D.Erna |